Alerj aprova projeto que proíbe cobranças indevidas em contas de serviços públicos

Alerj aprova projeto que proíbe cobranças indevidas em contas de serviços públicos

As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidas de incluir, nas faturas mensais, cobranças por serviços ou produtos alheios ao objeto da concessão, como instalação, manutenção ou outras ofertas terceirizadas. A determinação é do Projeto de Lei 3.980/2018, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11/06).

A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.

Pelo texto, essas cobranças só poderão ser feitas com a autorização expressa do consumidor. Caso contrário, deverão ser encaminhadas em fatura separada, de forma a não comprometer o fornecimento do serviço essencial — como água, luz ou gás — em caso de inadimplência relativa a esses itens adicionais.

“A falta de pagamento desses serviços estranhos ao contrato principal não pode resultar na interrupção do fornecimento de um serviço essencial. Hoje, a cobrança de valores por itens de empresas terceirizadas é somada à fatura principal, elevando o valor e forçando o consumidor a pagar para não ter o serviço suspenso. Isso é uma violação clara aos direitos do consumidor”, justificou Carlos Minc.

Multa e exceções

Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a multa de 3 mil UFIR-RJ, o equivalente a cerca de R$ 14,2 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

A proposta não se aplica à Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) nem às cobranças pelo uso de recursos hídricos sujeitos à outorga estadual, conforme previsto na Lei 4.247/2003.

A medida visa reforçar a transparência nas cobranças e evitar prejuízos financeiros à população fluminense, garantindo maior controle sobre o que é efetivamente contratado e pago.